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Conhecendo a dieta enteral

Administração de dieta via nasal. Foto ilustrativa. Fonte: site Prodiet.

Escrito por Isabella Brescia

A dieta enteral  é o alimento para fins especiais, industrializado, apto para uso por sonda e, opcionalmente, por via oral, consumido somente sob orientação médica ou de nutricionista, especialmente processado ou elaborado para ser utilizado de forma exclusiva ou complementar na alimentação de pacientes com capacidade limitada de ingerir, digerir, absorver ou metabolizar alimentos convencionais ou de pacientes que possuem necessidades nutricionais específicas determinadas por sua condição clínica; em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.

As dietas enterais industrializadas podem ser em pó ou líquidas. A dieta em pó deve ser diluída em água filtrada e/ou fervida em temperatura ambiente, respeitando a quantidade de pó e água prescritos. A dieta líquida está pronta para uso e é fornecida em dois tipos de embalagens:

  • Embalagem de sistema aberto: necessita de envase no frasco descartável e deve ser infundida por um período máximo de 4 horas.
  • Embalagem de sistema fechado: não necessita de envase em frasco descartável, a embalagem já está preparada para receber o equipo e o período de infusão varia de acordo com o fabricante.

É muito importante que alguns cuidados com a higiene sejam tomados para que não ocorra a contaminação da dieta durante o preparo e a administração das dietas enterais. Essa contaminação pode ser proveniente dos equipamentos, utensílios e superfícies higienizadas inadequadamente, das condições de higiene dos manipuladores ou do armazenamento inapropriado dos ingredientes ou da dieta pronta.

A fórmula da dieta enteral pode ser padrão ou modificada:

  • Fórmula padrão para nutrição enteral: fórmula para nutrição enteral que atende aos requisitos de composição para macro e micronutrientes estabelecidos com base nas recomendações para população saudável. A quantidade de proteína deve ser de 10 a 20%, podendo ser de origem vegetal ou animal, de lipídeos de 15 a 35%, e de carboidratos de 45 a 75% do valor energético total do produto. A fórmula padrão pode ser acrescida de fibras, respeitando o total de 2 gramas de fibra por 100kcal. A densidade calórica deve ser de 0,9 a 1,2 kcal/ ml
  • Fórmula modificada para nutrição enteral: fórmula para nutrição enteral que sofreu alteração em relação aos requisitos de composição estabelecidos para fórmula padrão para nutrição enteral, que implique ausência, redução ou aumento dos nutrientes, adição de substâncias ou de proteínas hidrolisadas. O conteúdo de nutrientes da fórmula modificada para nutrição enteral deve ser baseado nos requisitos de composição específicos para as fórmulas padrão para nutrição enteral, contendo as modificações destinadas a atender as necessidades especiais de pacientes em decorrência de alterações fisiológicas, alterações metabólicas, doenças ou agravos à saúde.

Além da dieta enteral nutricionalmente completa, a indústria desenvolveu os módulos para nutrição enteral que são compostos somente por um dos principais grupos de nutrientes: carboidratos, lipídios, proteínas, fibras alimentares ou micronutrientes (vitaminas e minerais). O módulo de proteína pode ser constituído por proteínas intactas, proteínas hidrolisadas ou aminoácidos, isolados ou associados. O módulo de micronutrientes pode ser constituído por vitaminas ou por minerais, isolados ou associados.

A escolha da dieta enteral e do uso de módulos pelo profissional deve levar em consideração:

  • Quadro clínico do paciente (patologias e estado nutricional)
  • Densidade calórica e a quantidade de líquido recomendada
  • Fórmula adequada para o tipo de administração e posição da sonda
  • Fonte e complexidade dos nutrientes
  • Composição da fórmula e indicação clínica.

Referência Bibliográfica

DIESTEL, Cristina Fajardo. Apostila Terapia Nutricional Enteral.

Nestlé Health Science. Manual de orientação nutricional enteral em domicílio.

Resolução RDC 21 de 13 de maio de 2015 Resolução RDC 503 de 27 de maio de 2021

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